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1. Entidade Reguladora/Fiscalizadora e Códigos de Actividade Económica
AVISO
O registo na plataforma deve ser feito apenas com as CAE que obrigam a ter o livro de reclamações físico e/ou eletrónico.

Assim, caso a sua CAE ou Entidade Fiscalizadora/Reguladora não esteja na plataforma não efetue o registo noutra CAE ou Entidade.

É da exclusiva responsabilidade de quem efetua o registo a veracidade e exatidão dos dados que insere na plataforma, pelo que, em caso de dúvida, recomenda-se a consulta prévia da respetiva entidade Fiscalizadora/ Reguladora.
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